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Título: | 0007077-86.2015.5.01.0000 - DOERJ 12-11-2015 |
Data de Publicação: | 12/11/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/672716 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O ÓRGÃO ESPECIAL EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA A ACOLHIDA DA IMPUGNAÇÃO. INCONSISTÊNCIA DA ALEGA- ÇÃO. REJEIÇÃO. Para que se acolha a parcialidade de um juiz relativamente ao julgamento de determinada causa é necessário que sejam indicados motivos relevantes para a convicção do órgão de controle da atividade jurisdicional. Sendo absolutamente inconsisten- te a alegação da parte, deve ser rejeitada a exceção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-05 |
Data de Acesso: | 2015-11-13 21:26:56 |
Data de Disponibilização: | 2015-11-13 21:26:56 |
Tipo de Processo: | Exceção de Suspeição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00070778620155010000-DOERJ-12-11-2015.pdf | 81,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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