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Título: | 0157800-80.2004.5.01.0040 - DOERJ 06-11-2015 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO |
Data de Publicação: | 06/11/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/672004 |
Ementa: | Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Assédio moral demonstrado, mas cessado antes mesmo do ajuizamento. Não compete à Justiça do Trabalho impor decisões punitivas por eventos que já eram pretéritos ao tempo da propositura da ação. Só caberia intervenção para fazer cessar assédio moral que permanecesse ocorrendo. A Fundação ré não se omitiu ao receber denúncia dos maus-tratos sofridos pelos terceirizados, não havendo razões para desacreditar que a servidora assediadora tenha aprendido, antes e após a iniciativa do combativo Ministério Público do Trabalho, lições de humildade e convívio urbano. O pretendido ajustamento de conduta, portanto, parece ter acontecido, e antes mesmo do recebimento da denúncia por parte do Parquet. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-19 |
Data de Acesso: | 2015-11-07 21:45:54 |
Data de Disponibilização: | 2015-11-07 21:45:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01578008020045010040-DOERJ-06-11-2015.pdf | 151,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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