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Título: 0157800-80.2004.5.01.0040 - DOERJ 06-11-2015
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO MORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Data de Publicação: 06/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/672004
Ementa: Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Assédio moral demonstrado, mas cessado antes mesmo do ajuizamento. Não compete à Justiça do Trabalho impor decisões punitivas por eventos que já eram pretéritos ao tempo da propositura da ação. Só caberia intervenção para fazer cessar assédio moral que permanecesse ocorrendo. A Fundação ré não se omitiu ao receber denúncia dos maus-tratos sofridos pelos terceirizados, não havendo razões para desacreditar que a servidora assediadora tenha aprendido, antes e após a iniciativa do combativo Ministério Público do Trabalho, lições de humildade e convívio urbano. O pretendido ajustamento de conduta, portanto, parece ter acontecido, e antes mesmo do recebimento da denúncia por parte do Parquet. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-19
Data de Acesso: 2015-11-07 21:45:54
Data de Disponibilização: 2015-11-07 21:45:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2015

Anexos
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