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Título: 0000001-05.2015.5.01.0002 - DOERJ 20-10-2015
Data de Publicação: 20/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/670874
Ementa: Embargos de Terceiros - Legitimidade. Ante a responsabilização da Editora JB S.A. como sucessora, nos autos principais, e determinação da desconsideração da personalidade jurídica dos diretores, conforme decisão de fl. 154 (fl. 1191 dos autos principais), cessa a condição de terceiro interessado. Suas defesas deverão ser propostas nos autos principais. NEGO PROVIMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO interposto em face da sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito (fl. 161), na forma do art. 267, inciso VI, c/c o art. 1046 do CPC, proferida pela Dra. Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza em exercício da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-06
Data de Acesso: 2015-10-21 23:23:32
Data de Disponibilização: 2015-10-21 23:23:32
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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