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Título: 0005516-27.2015.5.01.0000 - DOERJ 29-09-2015
Data de Publicação: 29/09/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/669394
Ementa: Órgão Especial Servidor público aposentado na égide da Lei 1.711/52 não tem direito à conversão da licença prêmio em pecúnia, já que o Decreto 38.204/55, que instituiu a licença prêmio como direito dos servidores civis, estabeleceu no § 3º do art. 1º que -É vedada a conversão da licença em vantagem pecuniária-. Aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes do Órgão Especial do C. TST e do Tribunal de Contas da União. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-17
Data de Acesso: 2015-10-14 02:29:36
Data de Disponibilização: 2015-10-14 02:29:36
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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