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Título: | 0005516-27.2015.5.01.0000 - DOERJ 29-09-2015 |
Data de Publicação: | 29/09/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/669394 |
Ementa: | Órgão Especial Servidor público aposentado na égide da Lei 1.711/52 não tem direito à conversão da licença prêmio em pecúnia, já que o Decreto 38.204/55, que instituiu a licença prêmio como direito dos servidores civis, estabeleceu no § 3º do art. 1º que -É vedada a conversão da licença em vantagem pecuniária-. Aplicação do princípio tempus regit actum. Precedentes do Órgão Especial do C. TST e do Tribunal de Contas da União. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-09-17 |
Data de Acesso: | 2015-10-14 02:29:36 |
Data de Disponibilização: | 2015-10-14 02:29:36 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00055162720155010000-DOERJ-29-09-2015.pdf | 75,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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