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Título: 0003037-61.2015.5.01.0000 - DOERJ 30-09-2015
Data de Publicação: 30/09/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/667833
Ementa: A despeito do percentual estabelecido em Resolução deste Regional que fixa o índice de 90% do preenchimento do quadro para o deferimento de remoções, é certo que prevalece no caso concreto a proteção especial deferida ao núcleo familiar, conforme artigo 226 da CF/88.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-17
Data de Acesso: 2015-10-14 02:20:34
Data de Disponibilização: 2015-10-14 02:20:34
Tipo de Processo: Processo Administrativo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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