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Título: | 0003037-61.2015.5.01.0000 - DOERJ 30-09-2015 |
Data de Publicação: | 30/09/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/667833 |
Ementa: | A despeito do percentual estabelecido em Resolução deste Regional que fixa o índice de 90% do preenchimento do quadro para o deferimento de remoções, é certo que prevalece no caso concreto a proteção especial deferida ao núcleo familiar, conforme artigo 226 da CF/88. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-09-17 |
Data de Acesso: | 2015-10-14 02:20:34 |
Data de Disponibilização: | 2015-10-14 02:20:34 |
Tipo de Processo: | Processo Administrativo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00030376120155010000-DOERJ-30-09-2015.pdf | 57,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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