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Título: | 0015647-32.2013.5.01.0000 - DOERJ 28-09-2015 |
Data de Publicação: | 28/09/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/667514 |
Ementa: | Órgão Especial Quando a lei autoriza a criação de um determinado "cargo público", o faz sob a premissa de que há a necessidade de alguém, nos quadros da Administração Pública, para desempenhar determinadas atribuições. Cada "cargo público" de "provimento efetivo" corresponde às "vagas" a serem preenchidas por concurso público, que a Administração Pública promoverá quando detectar que a ausência do servidor público impede que se preste o serviço público. Por isso, inclusive, que constatando não ser mais necessário um determinado "cargo público", o Administrador Público deve propor, ao legislador, a sua extinção - pelos princípios da "moralidade" e da "eficiência" (que impõem ao Administrador Público gerir os recursos públicos de maneira a deles extrair os melhores resultados, "economizando" o que lhe for possível). Daí porque a idéia de "licença" em um "cargo público" deve atrair, sempre, interpretação restritiva, de maneira a preservar o interesse público. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-09-17 |
Data de Acesso: | 2015-09-29 22:41:22 |
Data de Disponibilização: | 2015-09-29 22:41:22 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00156473220135010000-DOERJ-28-09-2015.pdf | 86,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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