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Título: 0015647-32.2013.5.01.0000 - DOERJ 28-09-2015
Data de Publicação: 28/09/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/667514
Ementa: Órgão Especial Quando a lei autoriza a criação de um determinado "cargo público", o faz sob a premissa de que há a necessidade de alguém, nos quadros da Administração Pública, para desempenhar determinadas atribuições. Cada "cargo público" de "provimento efetivo" corresponde às "vagas" a serem preenchidas por concurso público, que a Administração Pública promoverá quando detectar que a ausência do servidor público impede que se preste o serviço público. Por isso, inclusive, que constatando não ser mais necessário um determinado "cargo público", o Administrador Público deve propor, ao legislador, a sua extinção - pelos princípios da "moralidade" e da "eficiência" (que impõem ao Administrador Público gerir os recursos públicos de maneira a deles extrair os melhores resultados, "economizando" o que lhe for possível). Daí porque a idéia de "licença" em um "cargo público" deve atrair, sempre, interpretação restritiva, de maneira a preservar o interesse público.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-17
Data de Acesso: 2015-09-29 22:41:22
Data de Disponibilização: 2015-09-29 22:41:22
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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