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Título: | 0001767-31.2010.5.01.0241 - DOERJ 21-09-2015 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - FALTA GRAVE - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - FALTA GRAVE - PROVA |
Data de Publicação: | 21/09/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/665875 |
Ementa: | Se é certo que incumbe ao Réu provar a falta grave que opõe como fato impeditivo dos direitos decorrentes da cessação do pacto, não menos certo é que, na hipótese de abandono, o recurso à investigação da intenção das partes se faz de forma, na maioria das vezes, imperiosa, pela necessidade de que sejam aceitos indícios reveladores de circunstâncias que conduzirão à admissibilidade de outra circunstância que se constituirá em PRESUNÇÃO, pela qual a partir do fato conhecido poder-se-á, enfim, inferir-se da existência de outro, até então desconhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-09-08 |
Data de Acesso: | 2015-09-22 23:25:29 |
Data de Disponibilização: | 2015-09-22 23:25:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017673120105010241-DOERJ-21-09-2015.pdf | 76,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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