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Título: Resolução Administrativa nº 36, de 3 de setembro de 2015
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Trabalhador doméstico - Diarista - Vínculo empregatício - Súmula nº 19 - Cancelamento
Data de Publicação: 11/09/2015
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 36, de 3 de setembro de 2015. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 11 set 2015. Parte 3, Seção 2, p. 2.
Resumo / Ementa: Cancela a SÚMULA Nº 19, com a seguinte redação: “TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO LABORAL DESCONTÍNUA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.”.
Descrição: Republicada no DOERJ, 14 set. 2015, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 15 set. 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/663890
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2015-09-15 17:51:37
Data de Disponibilização: 2015-09-15 17:51:37
Vide: Súmula nº 19
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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