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Título: 0010328-15.2015.5.01.0000 - DEJT 01-09-2015
Data de Publicação: 01/09/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/660954
Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SUSPEIÇÃO ARGUIDA EM RELAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE. Carece de fundamento a exceção de suspeição quando o caso concreto não é o adequado a qualquer das hipóteses do art 135, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-08-20
Data de Acesso: 2015-09-03 01:52:21
Data de Disponibilização: 2015-09-03 01:52:21
Tipo de Processo: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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