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Título: | 0113195-23.2014.5.01.0000 - DOERJ 31-08-2015 |
Data de Publicação: | 31/08/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/658996 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC E AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. Não se mostra possível a contagem de tempo de serviço prestado a entidades privadas da sociedade civil que exercem atividade de interesse público sem finalidade lucrativa, qualificadas como serviços sociais autônomos, para todos os efeitos, nos termos do disposto no art. 100 da Lei nº 8.112/90. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-08-20 |
Data de Acesso: | 2015-09-01 22:59:23 |
Data de Disponibilização: | 2015-09-01 22:59:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01131952320145010000-DOERJ-31-08-2015.pdf | 88,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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