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Título: 0003996-32.2015.5.01.0000 - DOERJ 31-08-2015
Data de Publicação: 31/08/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/658970
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA A ACOLHIDA DA IMPUGNAÇÃO. INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. REJEIÇÃO. Para que se acolha a imparcialidade de um juiz relativamente ao julgamento de determinada causa é necessário que sejam indicados motivos relevantes para a convicção do órgão de controle da atividade jurisdicional. Sendo absolutamente inconsistente a alegação da parte, no sentido de que a magistrada excepta vem se declarando suspeita, por motivo de foro íntimo, em processos nos quais funciona o seu patrono, deve ser rejeitada a exceção.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-08-20
Data de Acesso: 2015-09-01 22:59:17
Data de Disponibilização: 2015-09-01 22:59:17
Tipo de Processo: Exceção de Suspeição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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