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Título: | 0011723-36.2014.5.01.0078 - DEJT 26-08-2015 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL |
Data de Publicação: | 26/08/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/658009 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALCANCE DA DECISÃO. Não obstante tenha sido deferida a reintegração à CBTU, dos agentes de segurança exonerados indevidamente pelo Decreto Estadual 21.979, a decisão que se pretende executar, não possui efeitos erga omnes, alcançando apenas aqueles substituídos na Ação Civil Pública, os quais estão indicados na lista fornecida pelo Ministério Público do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-08-19 |
Data de Acesso: | 2015-08-27 22:54:03 |
Data de Disponibilização: | 2015-08-27 22:54:03 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117233620145010078-DOERJ-26-08-2015.pdf | 18,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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