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Título: 0011723-36.2014.5.01.0078 - DEJT 26-08-2015
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - REINTEGRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Data de Publicação: 26/08/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/658009
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALCANCE DA DECISÃO. Não obstante tenha sido deferida a reintegração à CBTU, dos agentes de segurança exonerados indevidamente pelo Decreto Estadual 21.979, a decisão que se pretende executar, não possui efeitos erga omnes, alcançando apenas aqueles substituídos na Ação Civil Pública, os quais estão indicados na lista fornecida pelo Ministério Público do Trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-08-19
Data de Acesso: 2015-08-27 22:54:03
Data de Disponibilização: 2015-08-27 22:54:03
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2015

Anexos
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