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Título: 0010897-16.2015.5.01.0000 - DEJT 13-08-2015
Data de Publicação: 13/08/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/654702
Ementa:   AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. TUTELA CONCEDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. A parte beneficiada pela concessão de tutela antecipada antes do trânsito em julgado não detém direito adquirido mas tão somente expectativa de direito.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-08-04
Data de Acesso: 2015-08-14 22:42:51
Data de Disponibilização: 2015-08-14 22:42:51
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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