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Título: | 0010897-16.2015.5.01.0000 - DEJT 13-08-2015 |
Data de Publicação: | 13/08/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/654702 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. TUTELA CONCEDIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. A parte beneficiada pela concessão de tutela antecipada antes do trânsito em julgado não detém direito adquirido mas tão somente expectativa de direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-08-04 |
Data de Acesso: | 2015-08-14 22:42:51 |
Data de Disponibilização: | 2015-08-14 22:42:51 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108971620155010000-DOERJ-13-08-2015.pdf | 22,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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