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Título: 0010462-76.2014.5.01.0000 - DEJT 07-08-2015
Data de Publicação: 07/08/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/653842
Ementa:   AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. DISPOSIÇÃO QUE ESTABELECE RETENÇÃO PARCIAL DAS GORJETAS. NULIDADE. Padece de nulidade a cláusula de convenção coletiva que estabelece a retenção parcial do valor das gorjetas devidas aos empregados, não podendo elas ter outra destinação que não a remuneração, sob pena de violação ao que dispõe o art. 7º, X, da Constituição Federal, e os arts. 2º, 457, § 3º, 462, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-07-30
Data de Acesso: 2015-08-08 22:36:20
Data de Disponibilização: 2015-08-08 22:36:20
Tipo de Processo: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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