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Título: 0000001-12.2014.5.01.0302 - DOERJ 22-07-2015
Data de Publicação: 22/07/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/651594
Ementa: DANO MORAL - OFENSA À DIGNIDADE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA I - A boa-fé e a confiança, princípios gerais do direito, hoje positivados, são subjacentes aos fins econômicos e sociais do contrato de trabalho. Por um lado, visa-se ao desenvolvimento econômico do empreendimento e, por outro, a integração social do empregado, o que satisfaz os interesses da coletividade, protegidos pelo Estado. Desse modo, espera-se de ambos os sujeitos envolvidos na relação a prática de atos que possibilitem a realização de tais fins, entendendo-se contrário ao direito qualquer ato que com eles seja incompatível. São valores que o legislador pretendeu resguardar ao dispor, contrario sensu, no art. 159 do Código Civil de 1916, repetido no novel diploma que o substituiu, em seu art. 188, I, que constituem atos ilícitos aqueles praticados com abuso de direito. Aquele que, assim agindo, impinge dano de ordem material ou moral a alguém, fica obrigado a reparar o mal causado mediante indenização. II - No caso vertente, ficou comprovado, a partir da leitura dos depoimentos testemunhais, que a parte autora sofria tratamento vexatório de seu superior hierárquico, encarregado da primeira ré, chegando a conduta deste senhor a roçar o assédio sexual. III - Recurso da primeira ré parcialmente conhecido e parcialmente provido; recurso da segunda ré conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-06-16
Data de Acesso: 2015-07-23 22:24:53
Data de Disponibilização: 2015-07-23 22:24:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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