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Título: | 0001478-96.2010.5.01.0080 - DOERJ 22-07-2015 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL COLETIVO |
Data de Publicação: | 22/07/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/651535 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. POSSIBILIDADE. A Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, estabeleceu expressamente a possibilidade de reparação por danos morais a direitos difusos e coletivos, o que prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico do indivíduo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-07-14 |
Data de Acesso: | 2015-07-23 22:24:34 |
Data de Disponibilização: | 2015-07-23 22:24:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014789620105010080-DOERJ-22-07-2015.pdf | 100,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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