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Título: | 0010533-29.2013.5.01.0060 - DEJT 20-07-2015 |
Data de Publicação: | 20/07/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/650900 |
Ementa: | " A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. " (Art. 413 do Código Civil). |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-06-30 |
Data de Acesso: | 2015-07-21 22:43:44 |
Data de Disponibilização: | 2015-07-21 22:43:44 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105332920135010060-DOERJ-20-07-2015.pdf | 13,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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