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Título: 0010533-29.2013.5.01.0060 - DEJT 20-07-2015
Data de Publicação: 20/07/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/650900
Ementa: " A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. " (Art. 413 do Código Civil).
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-06-30
Data de Acesso: 2015-07-21 22:43:44
Data de Disponibilização: 2015-07-21 22:43:44
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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