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Título: 0001190-43.2012.5.01.0060 - DOERJ 26-06-2015
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADASTRAMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MOTORISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADASTRAMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MOTORISTA
Data de Publicação: 26/06/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/645295
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não detém competência para julgar questão atinente à empresa gerenciadora de risco que possui cadastro de dados de motoristas rodoviários de cargas e que os divulga para empresas interessadas em sua contratação. O dano a que se refere o MPT na inicial (divulgação de dados personalíssimos e discriminação) não decorre de uma relação de trabalho, sendo certo que o agente que pretensamente cometeu o ato ilícito também não faz parte deste tipo de relação. Preliminar de incompetência que se acolhe.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-05-18
Data de Acesso: 2015-06-27 22:20:55
Data de Disponibilização: 2015-06-27 22:20:55
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2015

Anexos
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