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Título: | 0117591-43.2014.5.01.0000 - DOERJ 11-06-2015 |
Data de Publicação: | 11/06/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/641441 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - PAGAMENTO INDEVIDO - ART. 46 DA LEI Nº 8.112/90 - BOA-FÉ - DEVER DE DEVOLUÇÃO - SÚMULA Nº 235 DO TCU. A alegação do servidor, de que a incorporação de quintos/décimos foi fruto de equívoco da Administração, e que, de sua parte, houve boa-fé no recebimento, não desobriga de restituir os valores que indevida e ilegalmente recebeu, nos termos da Súmula nº 235, do Tribunal de Contas da União. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-05-29 |
Data de Acesso: | 2015-06-12 22:26:49 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-12 22:26:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01175914320145010000-DOERJ-11-06-2015.pdf | 96,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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