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Título: | 0000017-62.2015.5.01.0000 - DOERJ 11-06-2015 |
Data de Publicação: | 11/06/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/641440 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPESAS DE PEDÁGIO. VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À CIRCUNSCRIÇÃO DAQUELA ONDE RESIDE. REEMBOLSO DESCABIDO. 1) Resultando comprovado que o ilustre recorrente encontra-se vinculado a circunscrição diversa daquela onde reside por opção própria, revela-se indevido o reembolso de despesas realizadas a título de pedágio. 2) Recurso administrativo ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-05-29 |
Data de Acesso: | 2015-06-12 22:26:49 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-12 22:26:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000176220155010000-DOERJ-11-06-2015.pdf | 62,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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