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Título: 0119436-13.2014.5.01.0000 - DOERJ 09-06-2015
Data de Publicação: 09/06/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/640679
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL Arguição de Suspeição. Improcedência. Parcialidade do magistrado deve ser caracterizada mediante prova robusta, não se revelando quando o excipiente apresenta argumentos desprovidos de qualquer amparo legal.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-05-29
Data de Acesso: 2015-06-10 22:42:26
Data de Disponibilização: 2015-06-10 22:42:26
Tipo de Processo: Exceção de Suspeição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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