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Título: | 0011867-55.2011.5.01.0000 - DOERJ 03-06-2015 |
Data de Publicação: | 03/06/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/639477 |
Ementa: | REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. É de bom alvitre ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material. Assim, resta claro que a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois -A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda-(TST, Súmula nº 410) |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-05-28 |
Data de Acesso: | 2015-06-04 22:21:35 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-04 22:21:35 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118675520115010000-DOERJ-03-06-2015.pdf | 84,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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