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Título: | 0010222-94.2013.5.01.0203 - DEJT 18-05-2015 |
Data de Publicação: | 18/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/638522 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. Recurso do Município de Duque de Caxias. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. Deve-se respeitar a CLT, segundo a qual a empresa dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para pagar ou sofrer a execução, não se admitindo a concessão do prazo previsto no art. 475-J, nem a aplicação da multa lá prevista. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-05-06 |
Data de Acesso: | 2015-06-02 01:43:52 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-02 01:43:52 |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102229420135010203-DOERJ-18-05-2015.pdf | 28,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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