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Título: 0010977-48.2013.5.01.0000 - DEJT 19-05-2015
Data de Publicação: 19/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637607
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. Havendo razão plausível para a modificação da decisão que concedeu parcialmente a liminar requerida em sede de Mandado de Segurança, consubstanciada na recente decisão do Órgão Especial deste E. TRT da 1ª Região, no julgamento da Arglnc-0015753-91.2013.5.01.0000, onde, por maioria, foi rejeitada a arguição de inconstitucionalidade do art. 649, inciso X, do CPC, há que se conceder integralmente a liminar para determinar o desbloqueio e a liberação do montante penhorado na conta de poupança da Impetrante, eis que inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-30
Data de Acesso: 2015-06-02 01:41:06
Data de Disponibilização: 2015-06-02 01:41:06
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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