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Título: | 0010977-48.2013.5.01.0000 - DEJT 19-05-2015 |
Data de Publicação: | 19/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637607 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. Havendo razão plausível para a modificação da decisão que concedeu parcialmente a liminar requerida em sede de Mandado de Segurança, consubstanciada na recente decisão do Órgão Especial deste E. TRT da 1ª Região, no julgamento da Arglnc-0015753-91.2013.5.01.0000, onde, por maioria, foi rejeitada a arguição de inconstitucionalidade do art. 649, inciso X, do CPC, há que se conceder integralmente a liminar para determinar o desbloqueio e a liberação do montante penhorado na conta de poupança da Impetrante, eis que inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-30 |
Data de Acesso: | 2015-06-02 01:41:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-02 01:41:06 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109774820135010000-DOERJ-19-05-2015.pdf | 17,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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