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Título: 0010834-59.2013.5.01.0000 - DEJT 19-05-2015
Data de Publicação: 19/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637606
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. Em face da inércia da impetrante, deixando de oferecer meios para a citação dos terceiros interessados, julga-se extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, IV e XI, do CPC, revogando-se a liminar deferida.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-30
Data de Acesso: 2015-06-02 01:41:06
Data de Disponibilização: 2015-06-02 01:41:06
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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