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Título: | 0010834-59.2013.5.01.0000 - DEJT 19-05-2015 |
Data de Publicação: | 19/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637606 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. Em face da inércia da impetrante, deixando de oferecer meios para a citação dos terceiros interessados, julga-se extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, IV e XI, do CPC, revogando-se a liminar deferida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-30 |
Data de Acesso: | 2015-06-02 01:41:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-02 01:41:06 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108345920135010000-DOERJ-19-05-2015.pdf | 16,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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