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Título: | 0010063-47.2014.5.01.0000 - DEJT 19-05-2015 |
Data de Publicação: | 19/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637547 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA - ATO QUE COMPORTA IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato ofensivo ao direito do impetrante. A existência de recurso previsto nas leis processuais (ainda que com efeito diferido), ou mesmo a possibilidade de modificação do ato judicial por via correcional é causa excludente da utilização do mandado de segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-30 |
Data de Acesso: | 2015-06-02 01:40:55 |
Data de Disponibilização: | 2015-06-02 01:40:55 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100634720145010000-DOERJ-19-05-2015.pdf | 16,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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