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Título: 0000276-57.2015.5.01.0000 - DOERJ 28-05-2015
Data de Publicação: 28/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/637097
Ementa: Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. 1) A dedicação e o comprometimento da servidora, refletidos nos trabalhos modernos e de alta qualidade por ela produzidos, os quais foram reconhecidos inclusive pelo E. CNJ, que a convidou para participar de debates nacionais, definindo metodologia única de gestão de projetos do Poder Judiciário e havendo condições de serem absorvidas suas atividades, mediante simples ajuste do cronograma do projeto de maturidade do escritório de gestão de projetos estratégicos, autorizam a concessão da pretendida licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, nos termos do que dispõe o caput do artigo 91 da Lei nº 8.112/90. 2) Recurso Administrativo da servidora ao qual se concede provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO ADMNISTRATIVO que figuram como partes PATRÍCIA LOPES DE OLIVEIRA como recorrente e a EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO como recorrida. Adoto, na forma regimental, o relatório apresentado pelo eminente Desembargador Relator do sorteio de origem, o qual se apresenta lançado nos seguintes termos, verbis:
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-16
Data de Acesso: 2015-06-02 01:39:31
Data de Disponibilização: 2015-06-02 01:39:31
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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