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Título: 0010260-36.2013.5.01.0000 - DEJT 20-03-2015
Data de Publicação: 20/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635808
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. A finalidade do processo cautelar é resguardar o resultado útil e a eficácia do processo de conhecimento. Revestindo-se de índole instrumental e acessória, a ação cautelar exige somente a conjugação do fummus boni iuris e do periculum in mora, o que se verifica no caso em tela.
Juiz / Relator / Redator designado: MIRIAN LIPPI PACHECO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2015-05-30 05:49:55
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:49:55
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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