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Título: | 0011410-18.2014.5.01.0000 - DEJT 25-03-2015 |
Data de Publicação: | 25/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635703 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. A decisão impugnada pela via mandamental pode ser atacada por outro remédio jurídico, pelo que flagrante o descabimento do mandado de segurança. Agravo desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-12 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:49:37 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:49:37 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114101820145010000-DOERJ-25-03-2015.pdf | 17,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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