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Título: | 0011183-28.2014.5.01.0000 - DEJT 24-03-2015 |
Data de Publicação: | 24/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635560 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 418 DO C. TST. Ante a inexistência de irregularidade ou ilegalidade latente a justificar a revogação da medida deferida pelo juízo de 1º grau de acordo com a análise da prova dos autos, de acordo com o art. 10, da Lei 12.016-2009, verificando de plano que a hipótese não desafia a segurança, o juiz pode desde logo indeferir a inicial, o que atende, inclusive, aos princípios da economia e celeridade.Agravo Regimental desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-26 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:49:14 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:49:14 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111832820145010000-DOERJ-24-03-2015.pdf | 20,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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