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Título: 0011183-28.2014.5.01.0000 - DEJT 24-03-2015
Data de Publicação: 24/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635560
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 418 DO C. TST. Ante a inexistência de irregularidade ou ilegalidade latente a justificar a revogação da medida deferida pelo juízo de 1º grau de acordo com a análise da prova dos autos, de acordo com o art. 10, da Lei 12.016-2009, verificando de plano que a hipótese não desafia a segurança, o juiz pode desde logo indeferir a inicial, o que atende, inclusive, aos princípios da economia e celeridade.Agravo Regimental desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-26
Data de Acesso: 2015-05-30 05:49:14
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:49:14
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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