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Título: 0010966-26.2013.5.01.0224 - DEJT 25-03-2015
Data de Publicação: 25/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635546
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SENTENÇA LÍQUIDA. HORA NOTURNA REDUZIDA. OBSERVÂNCIA. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, escorreita a sentença de piso que adotou a hora noturna ficta no cálculo das horas extraordinárias devidas (Artigo 73, § 5º, da CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-11
Data de Acesso: 2015-05-30 05:49:11
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:49:11
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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