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Título: | 0010966-26.2013.5.01.0224 - DEJT 25-03-2015 |
Data de Publicação: | 25/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/635546 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SENTENÇA LÍQUIDA. HORA NOTURNA REDUZIDA. OBSERVÂNCIA. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, escorreita a sentença de piso que adotou a hora noturna ficta no cálculo das horas extraordinárias devidas (Artigo 73, § 5º, da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-11 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:49:11 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:49:11 |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109662620135010224-DOERJ-25-03-2015.pdf | 13,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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