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Título: | 0010293-55.2015.5.01.0000 - DEJT 16-04-2015 |
Data de Publicação: | 16/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634776 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDA. PROVIMENTO PARA DEFERIR A LIMINAR, REVERTENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo na demora, impõe-se deferir a liminar para reverter a antecipação de tutela que determinou a reintegração do terceiro interessado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-09 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:46:59 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:46:59 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102935520155010000-DOERJ-16-04-2015.pdf | 15,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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