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Título: | 0010010-73.2013.5.01.0203 - DEJT 08-05-2015 |
Data de Publicação: | 08/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634647 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331 DO TST. JULGAMENTO DA ADC 16 PELO C. STF. A Sumula 331 do C. TST é harmônica com a Constituição Federal, pois expressa a valorização do trabalho humano. A condenação subsidiária é fruto da interpretação de toda a legislação que disciplina a responsabilidade trabalhista do tomador de serviços na terceirização, inclusive a interpretação analógica e extensiva do art. 455 da CLT. Ainda que declarada a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93 pelo C. STF, ao julgar a ADC nº 16, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador. Incidência dos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Ausência de provas da regular fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços no que respeita aos direitos laborais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-15 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:46:38 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:46:38 |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100107320135010203-DOERJ-08-05-2015.pdf | 26,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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