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Título: 0010010-73.2013.5.01.0203 - DEJT 08-05-2015
Data de Publicação: 08/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634647
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331 DO TST. JULGAMENTO DA ADC 16 PELO C. STF. A Sumula 331 do C. TST é harmônica com a Constituição Federal, pois expressa a valorização do trabalho humano. A condenação subsidiária é fruto da interpretação de toda a legislação que disciplina a responsabilidade trabalhista do tomador de serviços na terceirização, inclusive a interpretação analógica e extensiva do art. 455 da CLT. Ainda que declarada a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93 pelo C. STF, ao julgar a ADC nº 16, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador. Incidência dos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Ausência de provas da regular fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços no que respeita aos direitos laborais.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-15
Data de Acesso: 2015-05-30 05:46:38
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:46:38
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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