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Título: | 0010082-19.2015.5.01.0000 - DEJT 17-04-2015 |
Data de Publicação: | 17/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634204 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO. Se a segurança foi deferida, em sede liminar, para que a terceira interessada forneça ao impetrante a chave de conectividade para saque do FGTS e a CD (comunicação de dispensa) e RSD (requerimento de seguro-desemprego) para percepção do seguro-desemprego, e não houve quaisquer modificações fáticas a respeito do objeto do mandado de segurança, há que se confirmar a segurança já concedida. SEGURANÇA CONCEDIDA. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-09 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:45:22 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:45:22 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100821920155010000-DOERJ-17-04-2015.pdf | 20,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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