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Título: 0010082-19.2015.5.01.0000 - DEJT 17-04-2015
Data de Publicação: 17/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634204
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO. Se a segurança foi deferida, em sede liminar, para que a terceira interessada forneça ao impetrante a chave de conectividade para saque do FGTS e a CD (comunicação de dispensa) e RSD (requerimento de seguro-desemprego) para percepção do seguro-desemprego, e não houve quaisquer modificações fáticas a respeito do objeto do mandado de segurança, há que se confirmar a segurança já concedida. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-09
Data de Acesso: 2015-05-30 05:45:22
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:45:22
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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