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Título: 0010451-47.2014.5.01.0000 - DEJT 24-04-2015
Data de Publicação: 24/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634197
Ementa: HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ILEGALIDADE. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial no 98 da SBDI 2 do c. TST, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, diante do disposto no art. 790-B da CLT e do princípio da gratuidade que o informa.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-09
Data de Acesso: 2015-05-30 05:45:20
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:45:20
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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