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Título: 0011325-32.2014.5.01.0000 - DEJT 17-04-2015
Data de Publicação: 17/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634085
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. ILEGALIDADE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de considerar ilegal a exigência de depósito prévio de honorários periciais - Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-2 do TST. Dou provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-09
Data de Acesso: 2015-05-30 05:45:01
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:45:01
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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