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Título: | 0011610-20.2013.5.01.0207 - DEJT 16-04-2015 |
Data de Publicação: | 16/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/633835 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se vislumbra no acórdão atacado a existência de qualquer omissão, tendo em vista que as matérias ventiladas foram enfrentadas e decididas no decisum embargado, sendo certo que a Turma Julgadora, após análise dos elementos dos autos, entregou a prestação jurisdicional solicitada, conforme disposto na Carta Magna Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro conhecidos e rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-07 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:44:16 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:44:16 |
Tipo de Processo: | REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116102020135010207-DOERJ-16-04-2015.pdf | 22,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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