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Título: 0011610-20.2013.5.01.0207 - DEJT 16-04-2015
Data de Publicação: 16/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/633835
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se vislumbra no acórdão atacado a existência de qualquer omissão, tendo em vista que as matérias ventiladas foram enfrentadas e decididas no decisum embargado, sendo certo que a Turma Julgadora, após análise dos elementos dos autos, entregou a prestação jurisdicional solicitada, conforme disposto na Carta Magna Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro conhecidos e rejeitados.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-07
Data de Acesso: 2015-05-30 05:44:16
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:44:16
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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