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Título: | 0010842-36.2013.5.01.0000 - DEJT 15-04-2015 |
Data de Publicação: | 15/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/633791 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. É de bom alvitre ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois possui rito especial, visando à desconstituição da coisa julgada material. Sendo assim, é incabível a utilização desta ação como sucedâneo de um recurso, a teor do que dispõe a Súmula 410 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-09 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:44:08 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:44:08 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108423620135010000-DOERJ-15-04-2015.pdf | 19,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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