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Título: 0010842-36.2013.5.01.0000 - DEJT 15-04-2015
Data de Publicação: 15/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/633791
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. É de bom alvitre ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois possui rito especial, visando à desconstituição da coisa julgada material. Sendo assim, é incabível a utilização desta ação como sucedâneo de um recurso, a teor do que dispõe a Súmula 410 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-09
Data de Acesso: 2015-05-30 05:44:08
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:44:08
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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