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Título: 0010734-07.2013.5.01.0000 - DEJT 08-04-2015
Data de Publicação: 08/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/633727
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DA DEFESA. Não há na legislação aplicável ao processo do trabalho qualquer regra que indique tolerância para o atraso das partes ou dos advogados. Assim, não procede o corte rescisório por violação ao direito de defesa.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-26
Data de Acesso: 2015-05-30 05:43:57
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:43:57
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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