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Título: | 0010734-07.2013.5.01.0000 - DEJT 08-04-2015 |
Data de Publicação: | 08/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/633727 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DA DEFESA. Não há na legislação aplicável ao processo do trabalho qualquer regra que indique tolerância para o atraso das partes ou dos advogados. Assim, não procede o corte rescisório por violação ao direito de defesa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-26 |
Data de Acesso: | 2015-05-30 05:43:57 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-30 05:43:57 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107340720135010000-DOERJ-08-04-2015.pdf | 20,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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