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Título: 0010090-93.2015.5.01.0000 - DEJT 14-04-2015
Data de Publicação: 14/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/633673
Ementa: DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO ILÍCITA. A ilicitude da prisão por dívida do depositário infiel, encontra-se pacificada pela Súmula Vinculante nº 05, do STF, que dispõe "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.".
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-09
Data de Acesso: 2015-05-30 05:43:47
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:43:47
Tipo de Processo: HABEAS CORPUS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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