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Título: 0000238-32.2012.5.01.0006 - DOERJ 26-05-2015
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO PROCESSUAL - GREVE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO PROCESSUAL - GREVE
Data de Publicação: 26/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/632441
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O ajuizamento de ações possessórias pelo banco réu em face do sindicato dos bancários, com o objetivo de garantir a abertura das agências e o acesso dos empregados que não queriam aderir à greve, não tem o condão de caracterizar a prática de assédio processual, sobretudo se os elementos dos autos sinalizam para a práticas abusivas, que resultaram na suspensão dos serviços bancários.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-05-19
Data de Acesso: 2015-05-27 22:30:09
Data de Disponibilização: 2015-05-27 22:30:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2015

Anexos
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