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Título: | 0000238-32.2012.5.01.0006 - DOERJ 26-05-2015 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO PROCESSUAL - GREVE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSÉDIO PROCESSUAL - GREVE |
Data de Publicação: | 26/05/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/632441 |
Ementa: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O ajuizamento de ações possessórias pelo banco réu em face do sindicato dos bancários, com o objetivo de garantir a abertura das agências e o acesso dos empregados que não queriam aderir à greve, não tem o condão de caracterizar a prática de assédio processual, sobretudo se os elementos dos autos sinalizam para a práticas abusivas, que resultaram na suspensão dos serviços bancários. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-05-19 |
Data de Acesso: | 2015-05-27 22:30:09 |
Data de Disponibilização: | 2015-05-27 22:30:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002383220125010006-DOERJ-26-05-2015.pdf | 66,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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