Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0114603-49.2014.5.01.0000 - DOERJ 15-05-2015
Data de Publicação: 15/05/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/630164
Ementa: Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. FÉRIAS À MAGISTRADA APOSENTADA. NÃO FRUIÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO DEVIDO DE FORMA INTEGRAL E ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 1) O magistrado aposentado faz jus à conversão e ao recebimento em pecúnia da integralidade das férias não gozadas, no exercício em que se deu a aposentadoria, uma vez que, após o primeiro período aquisitivo, o direito é adquirido no início de cada ano civil. Precedentes do E. Órgão Especial Regional e do C. CSJT. 2) Recurso administrativo da requerente ao qual se concede provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-16
Data de Acesso: 2015-05-16 22:25:10
Data de Disponibilização: 2015-05-16 22:25:10
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01146034920145010000-DOERJ-15-05-2015.pdf73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.