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Título: | 0000001-19.2015.5.01.0062 - DOERJ 24-04-2015 |
Data de Publicação: | 24/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/626308 |
Ementa: | Não se conhece de Agravo não instruído regularmente, sendo incumbência da parte a correta formação do instrumento com peças obrigatórias e úteis para o fim a que se destinam, contendo, estas, a necessária autenticação, sob pena de traduzir-se, a inobservância, em incúria do interessado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-14 |
Data de Acesso: | 2015-04-25 22:28:41 |
Data de Disponibilização: | 2015-04-25 22:28:41 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011920155010062-DOERJ-24-04-2015.pdf | 59,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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