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Título: 0000001-19.2015.5.01.0062 - DOERJ 24-04-2015
Data de Publicação: 24/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/626308
Ementa: Não se conhece de Agravo não instruído regularmente, sendo incumbência da parte a correta formação do instrumento com peças obrigatórias e úteis para o fim a que se destinam, contendo, estas, a necessária autenticação, sob pena de traduzir-se, a inobservância, em incúria do interessado.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-14
Data de Acesso: 2015-04-25 22:28:41
Data de Disponibilização: 2015-04-25 22:28:41
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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