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Título: 0001754-97.2012.5.01.0035 - DOERJ 10-04-2015
Data de Publicação: 10/04/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/624150
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. A omissão se configura quando o julgador deixa de apreciar ponto relevante para o deslinde da controvérsia e que pode alterar ou influenciar o resultado da lide. A alegação de que não foi apreciada matéria que não foi conhecida pelo Colegiado por já ter sido analisada pela mesma Corte em acórdão anterior configura ausência de boa-fé e revela o nítido intuito protelatório da parte embargante.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-18
Data de Acesso: 2015-04-13 23:21:48
Data de Disponibilização: 2015-04-13 23:21:48
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

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