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Título: | 0001098-25.2012.5.01.0041 - DOERJ 10-04-2015 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
Data de Publicação: | 10/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/624119 |
Ementa: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO CONDENATÓRIO - PEDIDO DECLARATÓRIO COMO CONDIÇÃO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL - VALIDADE I - A ação civil pública, ao contrário da ação anulatória de cláusula normativa (prevista no art. 16, V, do Regimento Interno deste Tribunal), admite a cumulação de pedidos declaratórios e condenatórios. E não existe preceito legal que imponha ao acionante que o pleito declaratório esteja explicitamente incluído no rol de pedidos quando ele for condição lógica e necessária à procedência do pedido condenatório. II - No caso vertente, o Ministério Público do Trabalho albergou o pedido declaratório em sua petição inicial como simples pedido incidental; mas não há nisso irregularidade nenhuma, não havendo falar em inépcia da exordial por essa razão. III - Recurso conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-31 |
Data de Acesso: | 2015-04-13 23:21:39 |
Data de Disponibilização: | 2015-04-13 23:21:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010982520125010041-DOERJ-10-04-2015.pdf | 89,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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