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Título: | 0000903-65.2012.5.01.0065 - DOERJ 25-03-2015 |
Assunto: | ABORTO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - REPOUSO - ABORTO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - REPOUSO |
Data de Publicação: | 25/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/621835 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. ABORTO ESPONTÂNEO. Interrompida a gravidez, cessa o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, -b-, do ADCT, uma vez que o escopo da norma é, primordialmente, a proteção do nascituro. O aborto espontâneo, assim, somente gera à mulher o direito a um repouso remunerado de 2 semanas (art. 395 da CLT), tempo considerado pela lei como suficiente à recuperação física e emocional da trabalhadora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-17 |
Data de Acesso: | 2015-03-26 22:47:34 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-26 22:47:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009036520125010065-DOERJ-25-03-2015.pdf | 79,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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