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Título: | 0014405-72.2012.5.01.0000 - DOERJ 25-03-2015 |
Data de Publicação: | 25/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/621799 |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. HPÓTESE DE ACOLHIMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 939/2009. MUNICÍPIO DE PARACAMBI. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO EM QUANTUM INFERIOR AO TETO MÁXIMO DE BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. O Município, ao editar a guerreada lei, olvidou-se de observar os ditames da Carta Republicana, os quais estabelecem o valor do maior benefício do regime geral de Previdência Social para o pagamento de créditos em face da Fazenda Pública. Omitiu-se, ainda, quanto ao prazo constitucional de cento e oitenta dias para regulamentar as importâncias compatíveis à economia do Município em relação às requisições de pequeno valor. Apelo provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-05 |
Data de Acesso: | 2015-03-26 22:47:25 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-26 22:47:25 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00144057220125010000-DOERJ-25-03-2015.pdf | 85,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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