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Título: 0010107-66.2014.5.01.0000 - DEJT 27-01-2015
Data de Publicação: 27/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619768
Ementa: AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PERDA DE OBJETO. Levando-se em conta que o Tribunal Regional anulou a decisão de primeiro grau, determinando o retorno do feito à instância de origem para reabertura da instrução processual, a cautelar que pretende dar efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto perdeu o seu objeto, devendo ser extinta sem resolução de mérito.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-12
Data de Acesso: 2015-03-19 08:26:16
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:26:16
Tipo de Processo: CAUTELAR INOMINADA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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