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Título: | 0010819-90.2013.5.01.0000 - DEJT 30-01-2015 |
Data de Publicação: | 30/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619494 |
Ementa: | AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Verifico a impossibilidade jurídica do pedido e extinguo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, haja vista que o pleito reside em rescisão de sentença, que restou substituída por acórdão, o que atrai a aplicação da Súmula nº 192, III, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:25:20 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:25:20 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108199020135010000-DOERJ-30-01-2015.pdf | 13,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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