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Título: 0010819-90.2013.5.01.0000 - DEJT 30-01-2015
Data de Publicação: 30/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619494
Ementa: AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Verifico a impossibilidade jurídica do pedido e extinguo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, haja vista que o pleito reside em rescisão de sentença, que restou substituída por acórdão, o que atrai a aplicação da Súmula nº 192, III, do TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-22
Data de Acesso: 2015-03-19 08:25:20
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:25:20
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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