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Título: | 0010221-39.2013.5.01.0000 - DEJT 02-02-2015 |
Data de Publicação: | 02/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619402 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão no julgado embargado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-09-26 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:25:00 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:25:00 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102213920135010000-DOERJ-02-02-2015.pdf | 12,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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