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Título: 0010221-39.2013.5.01.0000 - DEJT 02-02-2015
Data de Publicação: 02/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/619402
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão no julgado embargado.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-09-26
Data de Acesso: 2015-03-19 08:25:00
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:25:00
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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